Imagem ilustrativa de serviços JOY MEDSEG | Esocial

eSocial

Registros digitais de saúde e segurança no trabalho que enviamos para o governo, detalhando todas as informações relevantes sobre seus colaboradores.
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho.
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.

  • O que é eSocial?
  • Definido como um Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014.

    Seu objetivo é unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em uma única plataforma, permitindo que as empresas prestem as informações de uma só vez.

    De acordo com o Manual de Orientações do eSocial, ele “estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.”

    Além da transparência no envio das informações ao governo, o programa representa uma nova fase para a saúde ocupacional no Brasil, fazendo com que as clínicas e hospitais busquem ferramentas para uma gestão mais eficiente de seus processos internos.

  • O que é SST e qual a sua importância?
  • SST significa Segurança e Saúde no Trabalho e diz respeito a um conjunto de normas que regulamentam a prática trabalhista, com foco na prevenção e redução de acidentes ou doenças ocupacionais.

    De acordo com um levantamento realizado pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial do Trabalho, a cada 49 segundos um acidente de trabalho é registrado no Brasil.

    Esse número demonstra a importância de as empresas terem estratégias voltadas para a prevenção de acidentes. Isso é importante tanto para tornar o ambiente de trabalho seguro para os colaboradores, quanto para a garantia da credibilidade do negócio.

  • O que é SST no eSocial?
  • A relação do SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial consiste em unificar e simplificar o envio de informações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores em uma única plataforma digital.

    A partir de janeiro de 2023, o envio dessas informações, que antes era facultativo, torna-se obrigatório para todas as empresas enquadradas no eSocial (veja mais adiante neste texto quais empresas estão enquadradas).

    O cronograma da implantação foi dividido em quatro grupos, de acordo com o tipo e faturamento da instituição:

    • Grupo 1: Instituições com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016 – a partir de 13/10/2021;
    • Grupo 2: Empresas com faturamento anual menor que R$ 78 milhões, com exceção dos que se encaixam no grupo 3 em 2016 – a partir de 10/01/2022;
    • Grupo 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos – a partir de 10/01/2022;
    • Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais – a partir de 01/01/2023.

    As empresas que não se adequarem ao eSocial arriscam sofrer com a fiscalização automática da Receita Federal.

  • Eventos de SST no eSocial
  • As principais obrigatoriedades relacionadas ao SST no eSocial a partir de 2023 são os seguintes eventos:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • Esse evento é utilizado para comunicar um acidente de trabalho, mesmo que este não signifique que há um afastamento do trabalhador de suas funções.

    Prazo de envio: deve ser registrado até o primeiro dia útil após a ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • Esse evento traz informações detalhadas relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, elaboradas a partir de análises médicas. Aqui inclui-se todos os exames médicos ocupacionais realizados ao longo do vínculo empregatício do colaborador, com respectivas datas e conclusões.

    Prazo de envio: deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.

  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
  • Esse evento detalha as condições de trabalho proporcionadas aos trabalhadores. Portanto, o documento deve indicar os fatores de riscos aos quais o funcionário está exposto no exercício de sua atividade. Esses fatores estão descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

    Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do novo trabalhador.

  • Obrigatoriedade no eSocial em 2023
  • De acordo com o Governo Federal, toda empresa que contratar prestador de serviço pessoa física e possuir alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigada a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

    Portanto, essa obrigatoriedade é válida tanto para o empregador na relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada à empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.

    Além disso, a obrigatoriedade também é estendida aos contribuintes que comercializam produção rural, e aqueles na situação “Sem Movimento”.

    No Manual de orientação do eSocial, estão detalhados os grupos que estão excluídos destas obrigações são:

    • A pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento”, enquanto essa situação perdurar;
    • O MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária;
    • Os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.
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