eSocial
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho.
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
Seu objetivo é unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em uma única plataforma, permitindo que as empresas prestem as informações de uma só vez.
De acordo com o Manual de Orientações do eSocial, ele “estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.”
Além da transparência no envio das informações ao governo, o programa representa uma nova fase para a saúde ocupacional no Brasil, fazendo com que as clínicas e hospitais busquem ferramentas para uma gestão mais eficiente de seus processos internos.
De acordo com um levantamento realizado pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial do Trabalho, a cada 49 segundos um acidente de trabalho é registrado no Brasil.
Esse número demonstra a importância de as empresas terem estratégias voltadas para a prevenção de acidentes. Isso é importante tanto para tornar o ambiente de trabalho seguro para os colaboradores, quanto para a garantia da credibilidade do negócio.
A partir de janeiro de 2023, o envio dessas informações, que antes era facultativo, torna-se obrigatório para todas as empresas enquadradas no eSocial (veja mais adiante neste texto quais empresas estão enquadradas).
O cronograma da implantação foi dividido em quatro grupos, de acordo com o tipo e faturamento da instituição:
• Grupo 1: Instituições com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016 – a partir de 13/10/2021;
• Grupo 2: Empresas com faturamento anual menor que R$ 78 milhões, com exceção dos que se encaixam no grupo 3 em 2016 – a partir de 10/01/2022;
• Grupo 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos – a partir de 10/01/2022;
• Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais – a partir de 01/01/2023.
As empresas que não se adequarem ao eSocial arriscam sofrer com a fiscalização automática da Receita Federal.
Prazo de envio: deve ser registrado até o primeiro dia útil após a ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Prazo de envio: deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do novo trabalhador.
Portanto, essa obrigatoriedade é válida tanto para o empregador na relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada à empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.
Além disso, a obrigatoriedade também é estendida aos contribuintes que comercializam produção rural, e aqueles na situação “Sem Movimento”.
No Manual de orientação do eSocial, estão detalhados os grupos que estão excluídos destas obrigações são:
• A pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento”, enquanto essa situação perdurar;
• O MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária;
• Os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.