ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
Ele é um dos registros que compõem o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) que, por sua vez, auxilia no controle dos riscos ocupacionais.
Dessa maneira, impede-se que o trabalhador seja exposto desnecessariamente aos riscos da função.
Além disso, o atestado de saúde ocupacional evidencia todos os riscos que o empregado tem no ambiente de trabalho, sendo parte integrante do PCMSO, o qual monitora a saúde do trabalhador e executa medidas preventivas para evitar o adoecimento ocupacional.
Esse é um atestado exigido pela legislação para proteger o colaborador de atividades para as quais ele não esteja apto, evitando riscos à saúde e segurança ocupacional.
É preciso considerar que algumas atividades podem expor o trabalhador a determinadas substâncias ou agentes de risco. Por exemplo, pessoas que sofrem com pressão alta devem tomar cuidado com a realização de atividades físicas intensas que aumentam o ritmo cardíaco.
Ainda, esse é um instrumento que viabiliza a contratação de pessoas com necessidades especiais. Por sua natureza, atesta a aptidão do trabalhador para laborar adotando como referência sua condição.
Assim como o ASO, a SIPAT (responsabilidade do SESMT e da CIPA) também é importante na garantia da saúde e segurança do trabalhador.
Assim, podem ser emitidos 5 tipos desse atestado:
• ASO admissional: comprova a aptidão do candidato ao cargo para o exercício da função em avaliação — deve ser emitido antes do início das atividades laborais;
• ASO demissional: no sentido inverso do anterior, pretende demonstrar que as condições de saúde do colaborador não foram alteradas ao longo do exercício de suas funções laborais — deve ser realizado no processo de desligamento do trabalhador;
• ASO periódico: comprova a situação de saúde do colaborador em relação às atividades desenvolvidas na empresa, em diferentes intervalos — geralmente, a cada dois anos, mas podem ser feitos anualmente;
• ASO para mudança de função: comprova a aptidão para a atuação em novas funções — deve ser emitido sempre que houver alteração nas atribuições do colaborador ou em razão da mudança de cargo;
• ASO de retorno ao trabalho: comprova as condições de saúde da colaboradora após o afastamento por licença maternidade — da mesma forma, aplica-se ao colaborador ao retornar de afastamento por período de 30 dias ou mais, motivado por questões de saúde.